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Jornada de Trabalho de 12 X 36

O Presidente Do Secamp vem Informar para a Categoria de Trabalhadores em Edifícios, Condomínios, Referente a Jornada De Trabalho De 12x36 Horas, Essa Jornada De Trabalho só é Permitida, quando houver interesse por parte, dos Edifícios, Condomínios, que queiram implantar a Jornada de Trabalho sendo 12x36, e com interesse por parte dos Trabalhadores.

Respeitando-se as Normas Estabelecidas em Convenção Coletiva De Trabalho, para não sofrer prejuízo. Os Trabalhadores, tendo de ser homologado no Sindicato Dos Empregados em Edifícios, Condomínios, também no Sindicato Patronal ( SICON ), se não for assim não tem validade as formas de Contratação.

O Secamp continua combatendo as empresas que insistem em descumprir as normas Coletivas, e exigir de seus Trabalhadores Jornada de 12x36 horas, em escala de 4x2, 5x1 e 6x2.

A única Jornada de 12 horas permitida é 12x36, varias empresas já foram proibidas pela Justiça, de praticar as jornadas de 12 horas e obrigadas a pagar aos Trabalhadores, horas extras acima da 8ª hora diária. Veja Como Fica O Calculo Da Hora Extra: Quem Trabalha na escala 4x2 de 12 horas á noite ( 18 horas ás 06 horas, 19 horas ás 07 horas ) tem direito de receber 5 horas extras por dia, o que gera em média 100 horas extras por mês.

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