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Orientações do Secamp sobre o COVID-19


Esta entidade sindical, preocupada com a determinação do Governo do Estado e no intuito de manter, ao máximo, administradores e condomínios, passa a adotar:

Com objetivo principal e de orientar com proceder durante a pandemia de COVID 19, para evitar que a doença se propague entre os empregados e condomínios a entidade e aglomeração de pessoas nas dependências dos condomínios e edifícios sendo informado a todos os condôminos que evitem ao conversando nas áreas comuns dos condomínios e principalmente com funcionários, para evitar o contágio do COVID.


Recomendação do Sindicato aos Trabalhadores e Condomínios e Edifícios, para evitar, ao máximo, o contagio em adotar as seguintes medidas:

  1. Manter ambientes ventilados

  2. Higienizar adequada e regularmente cadeiras, mesas, telefones, teclados, computadores e outros equipamentos

  3. Não compartilhar objetos pessoais

  4. Disponibilizar lenços descartáveis em diversos locais para higiene nasal

  5. Distribuir dispensadores de álcool

  6. Disponibilizar luvas e mascaras em

  7. Elaborar material visual de conscientização da importância da correta lavagem e secagem das mãos

  8. Não ter contato físico em saudações

  9. Evitar aglomerações

  10. Evitar reuniões presenciais

  11. Orientar os empregados para lavarem as mãos constantemente

  12. Os empregados devem ser orientados para que em caso de algum sintoma consultem um médico e informem imediatamente o empregador.


O Ministério Público do Trabalho também notificou esta entidade de algumas recomendações a serem tomadas pelos trabalhadores e empresas que passamos a seguir:

Que qualquer alteração no contrato de trabalho devera ser informada a entidade sindical.

Redução da carga horária, sem redução de salários e principalmente a interrupção de contratos de trabalho de empregados em situação mais vulnerável, como idosos e gestantes. É proibida à demissão por justa causa nesses casos, e de ser mantido o pagamento integral dos salários ou em casos excepcionais, em que a redução de trabalho não pode ser superior a 25% e nem ficar abaixo do salário mínimo.

Tendo em vista a categoria se enquadra em serviços essenciais a categoria não pode parar, mas devemos tomar todas as providências para evitar o contágio dos trabalhadores como também dos moradores em condomínios e edifícios sem falar em manter a economia do Brasil em movimento, pois o caos econômico será muito devastador.


O Sindicato lembra a todos da importância da categoria de trabalhadores em condomínios em manter a ordem, segurança e limpeza nos condomínios e edifícios e conta com o bom senso de todos neste caos causado pelo COVID 19, assim sendo pede que os síndicos além do EPI´s, necessário avisem os moradores de evitarem o contato com funcionários e muito mesmo conversas em áreas comuns do condomínio.

Desta forma esta entidade sindical a partir do dia 23 de março de 2020 até 07 de abril de 2020, não fará nenhum atendimento presencial nesta entidade sindical, conforme MP do estado de São Paulo. Em caso de prorrogação da quarentena será emitido novo informativo.


Assim sendo todos os contatos com esta entidade sindical poderá ser feito da seguinte forma WhatsApp (zap zap) da entidade sindical 13-3481-6308, presidência tel.: 13-996086800, Sr. Jose Francisco, Tesouraria tel.: 13- 988753303 Antonio Gomes Mandu, Secretaria tel.: 13. 988163941 - Fernando Soares, Homologação tel.: 13- 997577668, Emerson, Jurídico tel.: 13-997646504, Dr. Roberto, todos os números informados são WhatsApp.


Em caso de dúvida ou qualquer ação a ser tomada, esta entidade sindical está a disposição nos contatos acima.

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