O que é EPI’S? Porque usar os EPI’S ?
Equipamentos de Protecção Individual ou EPIs são todos os meios ou dispositivos destinados a ser utilizados por uma pessoa contra possíveis riscos ameaçadores da sua saúde ou segurança durante o exercício de uma determinada atividade. Um equipamento de proteção individual pode ser constituído por vários meios ou dispositivos associados de forma a proteger o seu utilizador contra um ou vários riscos simultâneos. O uso deste tipo de equipamentos só deverá ser contemplado quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a actividade.
Porque usar os EPI’S ?
As empresas na busca de cumprir as leis relativas à Segurança e Medicina no Trabalho, passará a fornecer obrigatoriamente os EPI’s com o propósito de atender a legislação e garantir a saúde de seus profissionais, evitando o afastamento de seus trabalhadores por causa de acidentes facilmente evitados pelos Equipamentos Proteção Individual ou EPI, com o eles os funcionários reduz o risco e a exposição aos ruídos de elevada intensidade, quedas de objetos e proteção de membros superiores e inferiores, bem como a diversos perigos de sua profissão. O objetivo deste trabalho foi identificar, através de um estudo de caso, aspectos que devem ser abordados para conscientização dos funcionários e adequação do uso de EPI. A lei nº 6.514 de 22 de novembro de 1977 da Consolidação das Leis do Trabalho, relativa à Segurança e Medicina do Trabalho e norma regulamentadora NR – 6 – Equipamento de Proteção Individual foram utilizadas como base legal para decidir sobre os temas que devem ser abordados neste processo de conscientização, proporcionando assim maior segurança aos trabalhadores e cumprimento da legislação trabalhista.
Porque a empresa deve fornecer os EPI’S? As empresas que não fornece EPI’s adquados aos seus trabalhadores corre o risco de sofrer ações trabalhistas por danos à saúde e indenizatoria ao trabalhador e sua familia em caso de acidente com o trabalhador, tambem para ficar claro a empresa que deixar de fiscalizar o uso do EPI fornecido cai na mesmo que não houvesse fornecido.
Normas brasileira (EPI’S) No Brasil, a legislação básica sobre EPIs é a Norma Regulamentadora No. 6 (Equipamento de proteção individual), aprovada pela Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78 e atualizada pelas portarias:
Portaria SSMT n.º 06, de 09 de março de 1983 14/03/83
Portaria DSST n.º 05, de 28 de outubro de 1991 30/10/91
Portaria DSST n.º 03, de 20 de fevereiro de 1992 21/02/92
Portaria DSST n.º 02, de 20 de maio de 1992 21/05/92
Portaria SSST n.º 26, de 29 de dezembro de 1994 30/12/94
Portaria SIT n.º 25, de 15 de outubro de 2001 17/10/01
Portaria SIT n.º 48, de 25 de março de 2003 28/03/03
Portaria SIT n.º 108, de dezembro de 2004 10/12/04
Portaria Nº 194, de 22/12/2006 22/12/06
Portaria Nº 121, de 30 de Setembro de 2009
Portaria Nº 145, de Janeiro de 2010
Tipos de EPIs ? Os EPIs podem dividir-se em termos da zona corporal a proteger:
Proteção da cabeça
capacete
Proteção auditiva
Abafadores de ruído (ou protetores auriculares) e tampões
Proteção respiratória
Máscaras; aparelhos filtrantes próprios contra cada tipo de contaminante do ar: gases, aerossóis por exemplo.
Proteção ocular e facial
Óculos, viseiras e máscaras
Proteção de mãos e braços
Luvas, feitas em diversos materiais e tamanhos conforme os riscos contra os quais se quer proteger: mecânicos, químicos, biológicos, térmicos ou elétricos.
Proteção de pés e pernas
Sapatos, botinas, botas, tênis, apropriados para os riscos contra os quais se quer proteger: mecânicos, químicos, elétricos e de queda.
Proteção contra quedas
Cintos de segurança, sistemas de paraquedas, cinturões.