Resumo sobre a Lei 12.506/2011 – aviso prévio de até 90 dias
Conforme decreto-lei n.º5.452/1943, será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que contem até 1 ano de serviço na mesma empresa, e depois de cada ano completo será acrescidos 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até no máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias de aviso prévio. Exemplos:
1 ano e 10 meses de empresa tem direito a 30 dias de aviso.
2 anos e 1 dia de empresa tem direito a 33 dias de aviso.
3 anos e 11meses e 1 dias, no dia do aviso da dispensa sem justa causa, sua projeção perfaz os 4anos completo de serviço, neste caso o aviso prévio será também de 39 dias.
4 anos e 9 meses de empresa tem direito s 39 dias de aviso: 1 ano completo 30 dias + 3 dias do 2º ano completo+ 3 dias do 3º ano completo+ 3 dias pelo 4ºano completo e os 9 meses não conta para acrescer no aviso. Totalizando 39 dias de aviso para 4 ano e 9 meses trabalhado.
OBS: Os reflexos do aviso pode aumentar a proporção do tempo e dos valores pagos. O trabalhador que pedir de demissão ou for dispensado sem justa causa, poderá cumprir aviso prévio trabalhado ou indenizado. Exemplos:
Aviso indenizado (pela empresa ou trabalhador). Empregado tem 4 anos e 9 meses = 39 dias de aviso, valor pago será base salaria (R$1250,00) / 30 dias= R$41,66x 39 dias = R$1624,74 de aviso indenizado(para ambas as partes).
Aviso trabalhado (ambas as partes). O mesmo tempo do anterior 39 dias de aviso trabalhado, se a opção for redução de 2 horas diárias (tranquilo), porém se forem reduzir os dias trabalhados, conforme tabela da IOB outubro 2011. Aviso Trabalhado(dispensa sem justa causa) Reduz 9,1 dias ou seja 9 dias e 48 minutos. (jornada de 8 horas ). Aviso Trabalhado pelo empregado no pedido demissão 39 dias corridos(sem redução).
Atenção: Por ser uma nova regra ainda gera muita discussão, porém qualquer duvida consultar CLT, CCT, IOB ou Sindicato de sua Categoria.