Trabalhadores não fique só, fique sócio
Agora ficou muito mais fácil ficar sócio, compareça imediatamente no sindicato munido dos documentos necessários: 2 fotos ¾ , CTPS, CPF, RG, Holerite Pagamento,Comprovante de residência (com CEP), Certidão de casamento/ união estável e Certidão de nascimentos dos dependentes Para mais informações ligue: (13) 34816308/ 34962695
O Secamp alerta...
A todos os trabalhadores, sobre ofertas de emprego na nossa Região mediante o pagamento pela vaga de emprego.
A forma mais utilizada são cartazes de vagas para Porteiro, Faxineiros e até Zeladores, espalhados em diversos pontos da cidade, uma vez procurado os golpistas ilude o candidato com a certeza da vaga após pagamento da taxa ao falso curso de qualificação.
Fica o alerta conforme noticias publicada em jornais de nossa região.
Trabalhadores: vamos acordar
Postura profissional, capacidade e higiene pessoal palavras cada vez mais ouvidas em nossa vida profissional, o sindicato esta preocupado com esta nova onda empregadores exigentes, buscando padrão mais adequando aos seus funcionários como uma boa postura profissional. Na CCT de nossa Categoria (Cl.40º), deve trabalhar como os EPI’s e uniformes corretamente sempre fornecidos pelo condomínio, evitando usar roupas e calçados inadequado a função: ex. O funcionário do condomínio d
Resumo sobre a Lei 12.506/2011 – aviso prévio de até 90 dias
Conforme decreto-lei n.º5.452/1943, será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que contem até 1 ano de serviço na mesma empresa, e depois de cada ano completo será acrescidos 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até no máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias de aviso prévio.
Exemplos: 1 ano e 10 meses de empresa tem direito a 30 dias de aviso. 2 anos e 1 dia de empresa tem direito a 33 dias de aviso. 3 anos e 11meses e 1 dias, no dia
Jornada de Trabalho de 12 X 36
O Presidente Do Secamp vem Informar para a Categoria de Trabalhadores em Edifícios, Condomínios, Referente a Jornada De Trabalho De 12x36 Horas, Essa Jornada De Trabalho só é Permitida, quando houver interesse por parte, dos Edifícios, Condomínios, que queiram implantar a Jornada de Trabalho sendo 12x36, e com interesse por parte dos Trabalhadores. Respeitando-se as Normas Estabelecidas em Convenção Coletiva De Trabalho, para não sofrer prejuízo.
Os Trabalhadores, tendo de s